Ao entrar em locais públicos, como metrôs e aviões, os cães-guia são obrigados a levar três documentos: um certificado de registo, um certificado de vacinação e uma licença de utilização de cães-guia. O certificado de registo é emitido pelas autoridades de segurança pública, o certificado de imunização é emitido pelo Centro de Prevenção de Doenças Animais, e a licença de utilização de cães-guia é emitida pela Federação de Pessoas com Deficiência. “Estes são geralmente emitidos pela Federação e podem ser usados no corpo do cão.
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